Garantia

Conforme dispõe o artigo 26, inciso II, da Lei nº8.078, de 11.09.1990, do Código de Defesa do Consumidor – “A garantia inicia-se da data de emissão da Nota Fiscal do produto e tem prazo legal de 90 (noventa) dias”. (para defeito de fábrica)

Caso o produto seja instalado por uma ASSISTÊNCIA CREDENCIADA FONTAINE, a garantia deste condicionador de ar se estende por mais 9(nove) meses, assim o equipamento ficará com uma garantia total de 12(doze) meses, contra defeitos de fabricação, este prazo também será contado da data da emissão da Nota Fiscal de Venda do produto. Para que a garantia de 12(doze) meses seja efetivada, a ASSISTÊNCIA CREDENCIADA FONTAINE, deverá emitir uma Nota Fiscal de Serviço, e preencher com os dados solicitados no item CERTIFICAÇÕES, onde citamos INSTALAÇÃO.

Caso o cliente instalar nosso equipamento com empresa não credenciada, a FONTAINE, não se responsabilizará por qualquer problema técnico do equipamento, Neste caso o produto terá garantia de somente 90(noventa)dias, conforme Código de Defesa do Consumidor.
Para cobertura da garantia o proprietário deverá ter sempre em mãos, sem rasuras, e preenchidos corretamente, os documentos abaixo:
Nota Fiscal de Venda
Todas as Notas Fiscais de Serviço (instalação e manutenções)
Manual do Usuário (preenchido e assinado pelo assistente credenciado)
Nossa garantia NÃO COBRE:

  • Instalação em desacordo com o manual de instalação, que acompanha o aparelho;
  • Tenha ocorrido mau uso, uso inadequado ou se o produto tiver sofrido alterações ou modificações estéticas e/ou funcionais, bem como, tiver sido realizado conserto por pessoas ou entidades não credenciadas pela FONTAINE
  • Houver sinais de violação do produto, remoção e/ou adulteração de peças, do número de série ou da etiqueta de identificação do produto
  • Quedas do equipamento no transporte instalação;
  • Descargas elétricas ocas por tempestades
  • Ligação do equipamento em tensões incorretas ou oscilantes
  • Serviços e/ou despesas de manutenção e/ou limpeza do produto;
  • Problemas de de oxidação/ferrugem causados pelos seguinte fatores:
  • Instalação em ambientes de alta concentração salina tais como regiões litorâneas;
  • Instalações em ambientes onde o produto esteja exposto a outros produtos químicos ácidos ou alcalinos que possam agredir a pintura do mesmo;
  • Utilização de produtos químicos inadequados para limpeza.
  • Compressor avariado ou queimado em função de problemas na rede elétrica, instalação inadequada e falta de manutenção preventiva.
  • Peças que apresentem desgaste com o uso do aparelho, como pilhas, filtros, carga de gás refrigerante e acessórios
    de instalação;
  • Pagamento de despesas com instalação do produto, deslocamentos do técnico e transporte do produto.
  • Nossa garantia só é valida para produtos adquiridos e instalados no Brasil.

A FONTAINE, não autoriza nenhuma pessoa física ou jurídica ou entidade a assumir em seu nome, qualquer
outra responsabilidade relativa à garantia de seus produtos além das aqui explicitadas.

Nosso objetivo é garantir a performance proposta pelos produtos Fontaine e segurança de instalação do equipamento.
Fontaine Brasil possui uma rede de assistência técnica em todo território nacional com mais de 300 colaboradores credenciados, a rede credenciada está disponível em nosso site no menu “assistência técnica” e a busca é feita por Estado/Cidade/Bairro.
Além disso todos os serviços disponibilizados pelos profissionais técnicos de refrigeração da empresa IEX são garantidos pela Fontaine.

ATENÇÃO! Garantia NÃO cobre manutenção e limpeza do aparelho de Ar condicionado.

Troca e devolução

De acordo com o Art.49 do CDC: O consumidor possui um prazo de 7 dias para se arrepender da compra e devolver o produto, desde que a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial, como por exemplo: telefone, internet ou a domicilio.
De acordo com o Art.18 do CDC: o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Caso este prazo ultrapasse, o consumidor, poderá exigir uma das alternativas previstas no Art.18 do CDC coomo: produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

CODIGO DO CONSUMIDOR
CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preç

Estamos a disposição,
SAC 0800 580 01117

Equipe Fontaine Brasil